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Adesão a Facturação Electrónica em Angola 

Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, a faturação electrónica passou a ocupar um papel central no sistema tributário angolano. Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem está obrigado, como funciona e, principalmente, como aderir correctamente.

Neste artigo, explicamos de forma clara e prática tudo o que precisa saber para cumprir a lei e evitar riscos fiscais.

O que é a Faturação Electrónica?

A faturação electrónica é o processo de emissão de faturas e documentos fiscais relevantes em formato digital, através de sistemas electrónicos que comunicam directamente e em tempo real com a Administração Geral Tributária (AGT).

Principais características:

  • Emissão de faturas em formato digital
  • Comunicação em tempo real com a AGT
  • Utilização de software certificado ou portal da AGT
  • Maior segurança fiscal
  • Eliminação da obrigação do SAF-T

 

Quem está obrigado?

De acordo com o artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 71/25:

  • Regime Geral do IVA
  • Regime Simplificado do IVA (mediante solicitação à AGT)

Como aderir à Faturação Electrónica:
  1. Aceder ao Quiosque AGT – Portal do Contribuinte (https://quiosqueagt.minfin.gov.ao/facturacao-eletronica)
  2. Seleccionar a empresa e clicar em faturação eletrónica


3. Clicar em “Aderir à Faturação Electrónica”


4. Escolher faturação no portal ou via software


5. Configurar as chaves electrónicas com apoio técnico do provedor do Software 


Após o ponto 4, o sistema irá gerar as duas chaves, que deve ser entregue exclusivamente para o técnico do software de facturação para as devidas configurações.  


Como um profissional independente deve emitir factura electrónica ?

Para um profissional independente poder emitir factura electrónica, deve simplesmente no ponto numero 3, clicar na opção emitir factura, e preencher os dados necessários. Não precisa configuração nenhuma.


Importância do contabilista:

O acompanhamento de um contabilista garante enquadramento fiscal correcto, evita multas e assegura conformidade legal.

Conclusão:

A faturação electrónica é uma obrigação legal e uma ferramenta estratégica de organização e segurança fiscal.

 

Baixar o Decreto Presidencial 71/25, de 20 de Março


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