Adesão a Facturação Electrónica em Angola
Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, a faturação electrónica passou a ocupar um papel central no sistema tributário angolano. Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem está obrigado, como funciona e, principalmente, como aderir correctamente.
Neste artigo, explicamos de forma clara e prática tudo o que precisa saber para cumprir a lei e evitar riscos fiscais.
O que é a Faturação Electrónica?
A faturação electrónica é o processo de emissão de faturas e documentos fiscais relevantes em formato digital, através de sistemas electrónicos que comunicam directamente e em tempo real com a Administração Geral Tributária (AGT).
Principais características:
- Emissão de faturas em formato digital
- Comunicação em tempo real com a AGT
- Utilização de software certificado ou portal da AGT
- Maior segurança fiscal
- Eliminação da obrigação do SAF-T
Quem está obrigado?
De acordo com o artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 71/25:
- Regime Geral do IVA
- Regime Simplificado do IVA (mediante solicitação à AGT)
Como aderir à Faturação Electrónica:
- Aceder ao Quiosque AGT – Portal do Contribuinte (https://quiosqueagt.minfin.gov.ao/facturacao-eletronica)
- Seleccionar a empresa e clicar em faturação eletrónica

3. Clicar em “Aderir à Faturação Electrónica”

4. Escolher faturação no portal ou via software

5. Configurar as chaves electrónicas com apoio técnico do provedor do Software
Após o ponto 4, o sistema irá gerar as duas chaves, que deve ser entregue exclusivamente para o técnico do software de facturação para as devidas configurações.
Como um profissional independente deve emitir factura electrónica ?
Para um profissional independente poder emitir factura electrónica, deve simplesmente no ponto numero 3, clicar na opção emitir factura, e preencher os dados necessários. Não precisa configuração nenhuma.
Importância do contabilista:
O acompanhamento de um contabilista garante enquadramento fiscal correcto, evita multas e assegura conformidade legal.
Conclusão:
A faturação electrónica é uma obrigação legal e uma ferramenta estratégica de organização e segurança fiscal.
Baixar o Decreto Presidencial 71/25, de 20 de Março
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